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Ramos do Grupo de Seguro Patrimonial

Compreensivo Residencial/Condomínio/Empresarial:O objetivo principal dos Ramos de Seguros Compreensivos é simplificar todas as etapas da contratação, procurando atender – de forma ágil – à realidade do segurado que, orientado por seu corretor, escolhe as coberturas convenientes e necessárias à proteção de seu patrimônio. Como exemplo significativo de agilização, podemos citar a eliminação da vistoria na maior parte dos seguros já que, hoje, através dos Ramos Compreensivos, também denominados de Planos Conjugados ou Planos Multirriscos, algumas seguradoras aceitam riscos com isenção da vistoria prévia. Os Seguros Compreensivos podem ser contratados sob a forma padronizada prevista na Circular SUSEP 321/2006 ou por produtos desenvolvidos pelas seguradoras a partir dos textos das cláusulas de cobertura elaboradas pela SUSEP

Roubo: Objetiva indenizar o segurado de prejuízos que venha a sofrer em consequência de roubos de bens discriminados na apólice. Esse seguro possui tarifação própria, sendo considerados o local e o tipo de atividade do segurado. A indenização paga ao segurado, para os prejuízos causados por roubo, deverá ser sempre precedida de queixa às autoridades policiais.

Lucros Cessantes: Tem por finalidade garantir a situação financeira da empresa segurada após um sinistro de Danos Materiais que tenha perturbado, ou paralisado, o movimento normal de seus negócios. Esse seguro tem por objeto a manutenção da operacionalidade e lucratividade da empresa, sendo as perdas ocorridas identificadas através da análise dos relatórios financeiros elaborados pela contabilidade. Logo, é fundamental e obrigatório que a contabilidade esteja perfeitamente organizada, para comprovar as perdas oriundas do sinistro.

Riscos de Engenharia: Neste ramo são, também, agrupadas diversas modalidades de seguros, cada uma delas, apresentando seus riscos cobertos, suas condições especiais e seus critérios de taxação.  A concessão de um seguro pertencente a esse ramo está sujeita à aplicação de taxas e franquias diferenciadas, que têm por base critérios técnicos.  Nas modalidades de seguros agregados ao Ramo de Riscos de Engenharia, são estipuladas medidas especiais para a contratação do seguro: inspeção de riscos realizada por engenheiros habilitados, análise dos cronogramas das construções, montagens etc. Destacam-se as seguintes modalidades, regulamentadas no Ramo Riscos de Engenharia:

Obras Civis em Construção;

Instalação e Montagem;

Obras Civis em Construção/Instalação e Montagem;

Quebra de Máquinas; e

Equipamentos Eletrônicos.

Riscos Diversos: Existem várias modalidades de seguros agrupadas no Ramo de Riscos Diversos. Cada uma delas possui condições especiais, critérios específicos de taxação e determinado número de riscos cobertos. A indenização, por parte da seguradora, é garantida em função da ocorrência de um dos riscos previstos nas respectivas apólices.

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